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1 – Não atualizar o Salário-Mínimo 2025
O valor do salário-mínimo vigente para 2025 é de R$ 1.518,00, segundo decreto nº 12.342/2024. Dessa forma, já para a competência de janeiro, é necessário atualizar o salário dos funcionários que recebem um salário-mínimo.
Também é importante atualizar o pró-labore dos sócios, quando este for calculado referente ao valor do salário-mínimo, observando o teto de contribuição do INSS, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,40.
2 – Não atualizar o Salário Família
Os trabalhadores que possuem direito ao Salário Família em 2025 receberão a partir de janeiro R$ 65,00 por dependente. O benefício teve reajuste de 4,77% em relação ao valor de 2024 (R$ 62,04).
Empresas que não pagarem o salário família ou pagarem com valor desatualizado, poderão ser alvos de processos trabalhistas. Outro risco é a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das verbas rescisórias por parte do empregador.
3 – Desconsiderar a Reoneração da Folha de Pagamento
Com a reoneração gradual da folha de pagamento, prevista na Lei 14.973/24, nem todos os setores serão beneficiados com as regras de transição. Para algumas empresas, será mais vantajoso abandonar a desoneração da folha de pagamento em 2025.
Para saber se o programa continua vantajoso para o seu negócio, é preciso calcular a soma da Contribuição Previdenciária Patronal com a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, tarefa que pode ser realizada com apoio de um contador parceiro.
Como a adesão à Desoneração da Folha é opcional, é responsabilidade da empresa analisar se pagará menos impostos permanecendo no programa ou saindo dele.
4 – Ignorar Convenções Coletivas com reajuste salarial
Ter um controle efetivo das convenções coletivas de trabalho é imprescindível, especialmente para empresas que possuem colaboradores submetidos à diferentes CCTs. Nessa pluralidade de acordos entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, é preciso identificar os casos em que estão previstos reajustes salariais com base no percentual de aumento do salário-mínimo nacional.
Além disso, é importante verificar regras de contratação e concessão de benefícios previstas nessas convenções que entrem em vigor a partir de 2025. As convenções ou acordos coletivos têm poder de lei, portanto, cada sindicato tem a liberdade de estabelecer multas e punições às empresas que ignorarem as normas estabelecidas.
5 – Esquecer a programação de férias e provisões financeiras
Quanto maior o quadro de colaboradores, mais difícil é realizar a programação de férias de uma organização. Além de certificar que um departamento não ficará desfalcado com a ausência de funcionários, é preciso evitar que o pagamento do adicional de férias e adiantamento do 13º, quando solicitado, causem um desequilíbrio momentâneo no fluxo de caixa.
Programando corretamente os períodos de férias e calculando desde o começo do ano as provisões financeiras necessárias para honrar esses pagamentos, a empresa garante uma gestão mais organizada e, também, impede possíveis oscilações nas finanças do negócio.
6 – Não mapear impacto dos Feriados no Descanso Semanal Remunerado
Em 2025, nove dos 13 feriados nacionais cairão em dias úteis. Os feriados municipais e estaduais podem tornar esse número ainda maior. Para empresas que trabalham nessas datas, é preciso calcular os custos trabalhistas decorrentes de horas extras dos colaboradores e o impacto gerado no cálculo do Descanso Semanal Remunerado.
Além disso, se a empresa trabalha com jornada de 8:44h diárias para compensação do sábado, o expediente deve ser reduzido para apenas 8h diárias quando o feriado cair no sábado. Esse será o caso do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro.
7 – Não atualizar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025
O FAP é um “sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT)”, que pode diminuir ou aumentar a contribuição previdenciária paga pela empresa com base nos acidentes de trabalho registrados anualmente naquele CNPJ.
O FAP é individual para cada organização e, para saber qual é a alíquota definida para o seu negócio, é necessário consultar a Receita Federal e, a partir de janeiro. fazer o recolhimento com o percentual atualizado.
Se a empresa recolher o FAP com a alíquota incorreta, pode sofrer fiscalização e cobrança retroativa nos próximos cinco anos. Por outro lado, nos casos em que a alíquota praticada for superior a definida pelo Fisco, é possível recuperar esses tributos.
8 – Perder o prazo de escolha do Funrural
O Funrural pode ser pago de duas maneiras, sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento, cabendo ao produtor rural tomar essa decisão até 31 de janeiro.
- Comercialização
Pessoa Física – 1,5% do faturamento, sendo 1,2% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,2% do Senar
Pessoa Jurídica – 2,05% do faturamento, sendo 1,7% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,25% do Senar
- Folha de Pagamento
23% da folha de pagamento, sendo 20% de Funrural e 3% de RAT
Com um contador parceiro, é possível calcular ambos os cenários com base nos faturamentos dos anos anteriores e a previsão para 2025. Dessa forma, será simples decidir a forma de recolhimento, com a menor carga tributária para o produtor rural.
9 – Não se preparar para o fim da DCTF
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 determinou o fim da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a partir de 2025.
Agora, a DCTF Web terá um novo módulo, o MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que substituirá os dados da DCTF comum. Isso implica, entre outras coisas, a inclusão do IPI na DCTF WEB a partir de 2025.
O prazo para enviar essa obrigação é até o dia 25 do mês seguinte. É importante ter ao seu lado um contador parceiro atualizado e pronto para te atender, como os associados do GBrasil.
Atuantes em todo o país, nossos representantes assessoram mais de 15 mil empresas e estão a sua disposição para garantir o compliance trabalhista em 2025.
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