Pular para o conteúdo principal

Bancos iniciam em 13 de maio Desenrola para renegociar dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas


MEIs, Micro e pequenas empresas, com dívidas bancárias e faturamento anual até R$ 4,8 milhões, poderão procurar as instituições financeiras para renegociação

A Febraban e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, começarão a oferecer, a partir da próxima segunda-feira, 13 de maio, o Programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.


Desenrola Pequenos Negócios possibilitará a renegociação de dívidas bancárias de MEI e empresas de micro e pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Ele atende ao contingente de empresas que carecem de oportunidades para renegociarem as suas dívidas, ao mesmo tempo que precisam obter recursos para manterem suas atividades em funcionamento.

Serão beneficiadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024.


A adesão ao programa é simples. O microempreendedor ou micro ou pequeno empresário deverá entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da sua instituição financeira (agências, internet ou aplicativo) para ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições para renegociação das dívidas serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.


Idealizado pelo Governo Federal e com o apoio dos bancos, o Programa Desenrola Pequenos Negócios “possibilitará a redução dos impactos negativos para MEIs, micro e pequenas empresas em situação mais delicada”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban. “O Programa chega em momento oportuno, permitindo injeção de mais recursos para as empresas em situação vulnerável”, complementa.


Também presentes no Desenrola Pequenos Negócios, os bancos ainda ajudaram a construir o Desenrola para as famílias, em duas faixas (1: débitos não bancários e 2: bancários). O Programa Desenrola Brasil, de acordo com dados divulgados pelo governo, com a ajuda direta dos bancos, já beneficiou 15 milhões brasileiros e possibilitou a renegociação de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas.


Reiterando o compromisso dos bancos com a iniciativa, dentro das mudanças e evoluções efetuadas, destacamos a possibilidade de os clientes acessarem diretamente os canais oficiais dos bancos parceiros para renegociarem as suas dívidas.


Como funciona o Programa Desenrola Pequenos Negócios


  • Como faço participar dessa etapa do Desenrola?



O empresário deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.


  • Essa etapa engloba somente dívidas do setor financeiro?


Sim. Somente dívidas do setor financeiro serão consideradas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Serão beneficiadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024.


  • Quais são as condições especiais serão oferecidas?


Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, irá definir as condições de renegociação para esta fase, mas os bancos que aderirem vão oferecer prazo e taxas favorecidas para as empresas com dívidas bancárias.


  • Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final?


As renegociações poderão ser feitas a partir do dia 13/05/2024 e não há prazo para seu encerramento.


  • Em até quantas parcelas poderei parcelar as minhas dívidas?


As condições de taxa e parcelamento das dívidas renegociadas serão feitas diretamente entre os cidadãos e o banco credor.


  • Se meu banco não aderiu ao Desenrola, posso negociar?


Não são todos os bancos que ofertarão condições de renegociação de dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Porém, caso o banco com o qual a empresa possui dívidas não esteja cadastrado no Programa, a Febraban sugere que se procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.


  • Quais os cuidados que a Febraban recomenda as empresas que renegociarão suas dívidas?

A Febraban recomenda que as empresas interessadas em renegociar as dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios busquem maiores informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao Programa. Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais.

Por fim, a Febraban alerta para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua contanas datas acordadas.


Fonte: Febraban – Federação Brasileira de Bancos


Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...