Pular para o conteúdo principal

Confira uma breve explicação dos principais eventos da EFD Reinf

A Receita Federal publicou em janeiro a previsão do início da EFD-Reinf 2.0, por meio do Comunicado RFB n° 01. A versão 2.0 da EFD-Reinf insere os registros envolvendo as retenções diversas (CSLL, PIS, Cofins e IRRF).


Mas quando começará a produção, ou seja, o envio efetivo dessas informações? A publicação diz que será a partir de março/2022. Muitas pessoas estavam no aguardo da publicação de um cronograma para entrega destes eventos de retenções. A Receita publicou o cronograma no portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


A Receita confirmou que em maio de 2021 entra em vigor a EFD Reinf 1.5.1, versão que não teve muitas mudanças em relação a 1.4 e 1.5. Pelo layout da versão 1.5.1 serão entregues as informações de compra de produtor rural. Publicou também que a entrega dessas informações por meio da EFD-Reinf será feita a partir da competência de maio/2021.


A EFD Reinf possui atualmente vários eventos que devem ser informados quando existirem dados a serem declarados. Confira abaixo uma breve explicação dos principais eventos da EFD Reinf:


R-1000 – O Evento R-1000 é o responsável pelas informações do contribuinte, ele é chamado de evento de tabela, pois, é um evento cadastral. A função de um evento de tabela é identificar o contribuinte, contendo seus dados básicos de classificação fiscal. Muitas informações são enviadas nesse evento, como o regime tributário, dados do contato do responsável pela escrituração, se a empresa é optante pela CPRB, entre outras informações. A empresa precisa enviar esse evento na primeira vez que entregar a Reinf. Se a empresa ao conferir os dados enviados ver que tem alguma informação incorreta, ela pode enviar o evento novamente para alterar a informação.


R-1070 – Com o evento R-1070 o contribuinte pode informar seus processos judiciais/administrativos, esse evento também é um evento de tabela. A tabela de processos administrativos/judiciais contém dados como número do processo, indicador de autoria da ação judicial, data início e fim, entre outras informações.



R-2010 – No R-2010 devem ser informadas as retenções da contribuição previdenciária dos serviços tomados. A retenção de INSS dos serviços tomados é declarada na Reinf com as informações das notas dos serviços em questão. É importante sempre conferir quando a empresa faz a contratação de serviços, se nestes existe a obrigatoriedade da retenção. Tendo essa obrigatoriedade a pessoa jurídica contratante deverá enviar estes dados na EFD-Reinf. O tomador deverá enviar os dados do documento via EFD-Reinf mesmo que existe processo administrativo/judicial suspendendo a retenção. A empresa que por ventura identificar que faltaram notas a serem declaradas, deverá retificar a EFD-Reinf da competência da retenção. Ou seja, as notas não poderão ser declaradas extemporaneamente em períodos distintos, então nestes casos o contribuinte deve retificar a Reinf anteriormente enviada. Para isso o contribuinte precisara reabrir o movimento (pelo R-2098). Segundo as regras da DCTFWeb nestes casos o contribuinte emitirá uma guia complementar para pagar o restante de tributo faltante.


R-2020 – A retenção da contribuição previdenciária dos serviços prestados no que lhe concerne, é informada no R-2020. A retenção dos prestadores de serviços na Reinf gera um abatimento dos saldos devedores gerados também da Reinf.


R-2050 – No R-2050 são declaradas as vendas feitas pelos produtores rurais Pessoa Jurídica ou Agroindústria. Muitas pessoas se confundiam no início pensando que neste evento se declaravam as compras de produtor rural. Mas a entrega deste evento é direcionada aos contribuintes que se dediquem a produção rural. Importante sempre conferir a classificação tributária da empresa antes de enviar este evento. Segundo o novo layout, e conforme comentado antes, as compras de produtor rural serão feitas via R-2055.


R-2098 – Tendo o contribuinte feito o encerramento da EFD-Reinf pelo R-2099, caso ele precise reabrir o período para ajustar alguma informação, é necessário o envio do R-2098 para este fim.


R-2099 – A entrega do evento R-2099 representa o fechamento dos eventos periódicos, ou seja, o encerramento da declaração no período.


R-2070 ou família 4000: Muitas pessoas aguardam pela vinda dessa parte da Reinf. A Receita ainda não publicou o layout oficial destes eventos, mas eles irão substituir a DIRF futuramente, tendo então a função de dispor das retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins, dos pagamentos diversos.


Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/revisao-dos-principais-eventos-da-efd-reinf/


Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos

O Pix Automático, nova modalidade lançada pelo Banco Central há algumas semanas, começa a funcionar nesta segunda-feira (16). A funcionalidade foi criada para facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, taxas de condomínio, assinaturas, planos de saúde e contas de serviços essenciais. Para os pequenos negócios que quiserem receber os pagamentos neste formato, é necessário contratar o serviço junto às instituições financeiras. Já para o consumidor, a utilização é gratuita. Dependendo do banco, a adesão ao serviço por parte dos empreendedores está disponível nos canais digitais ou nas agências. O custo do serviço é informado no momento da adesão. Como forma de evitar golpes, somente empresas que estão ativas há mais de seis meses podem oferecer o Pix Automático como uma forma de pagamento aos seus clientes. De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos em...

ESocial só poderá ser acessado com contas gov.br prata ou ouro

Sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados, o eSocial agora só pode ser acessado por meio de contas Gov.br, usadas no Portal Único de Serviços do Governo Federal, dos níveis prata ou ouro. A mudança foi concluída nesta segunda-feira (12). Tanto pessoas físicas como empresas precisam se ajustar às novas regras. Em dezembro do ano passado, o login tradicional, por meio de códigos de acesso, começou a ser descontinuado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo eSocial, o login por meio da conta gov.br garante mais segurança para empregadores e trabalhadores. A folha de pagamentos de junho, que vence em 7 de julho, só poderá ser elaborada e fechada por usuários com login Gov.br.  Níveis de segurança Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensívei...

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac

A partir deste ano, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Carnê-Leão estará disponível para utilização on-line. O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf. São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros – independentemente de a fonte ser pe...