Quem pode solicitar o crédito? Quem tem direito ao programa?
O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não op- tantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qual o valor da linha de crédito?
Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de
funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.Qual o órgão do governo federal responsável por regulamentar o PRONAMPE?
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SE- PEC).
Onde posso solicitar o financiamento instituído pelo PRONAMPE? Como entrar no Pronampe?
Nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete o deferimento ou indeferi- mento do pedido de financiamento:
- Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e ou- tras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.
Qual o papel da Receita Federal (RFB) no PRONAMPE?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de conces- são de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
Veja a Portaria RFB No 978, de 08 de junho de 2020.
Como as pessoas jurídicas beneficiadas conseguem as informações para repassar as institui- ções de crédito?
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte consti- tuídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessen- ta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microem- presas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes, que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.
Como faço para entrar na Caixa Postal do Correio do Simples Nacional ou do e-CAC para obter o valor da receita bruta fornecida pela RFB?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no sítio do SIMPLES NACIONAL (Serviços / Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Como faço para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB?
No sítio do Simples Nacional, basta seguir os passos no seguinte link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx
E no e-CAC:
http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracao-do-codigo-de-acesso-pa- ra-o-portal-e-cac
Saiba mais nos links abaixo:
- Sebrae
- Portal do Empreendedor
Seu enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, optante e não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempre- sas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por que eu não recebi a carta da Receita Federal?
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte consti- tuídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessen- ta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
Como faço para receber as informações da Receita Federal?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no sítio do SIMPLES NACIONAL (Serviços / Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Onde posso buscar as informações sobre o valor possível do meu crédito?
Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de em- pregados existentes na data da publicação da Lei no 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei no 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a cele- bração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Será exigida alguma garantia?
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá al- cançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Qual o prazo de adesão ao Pronampe?
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pro- nampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Fonte: Receita Federal
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