Pular para o conteúdo principal

Linha de crédito do PRONAMPE - Ajuda para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui linha de crédito específica para micro e pequenas empresas, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Confira!
IMPORTANTE:Os efeitos e a aplicação do PRONAMPE estão condicionados à regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC), ao aporte de recursos da União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e à adesão das instituições financeiras interessadas na execução do programa. 
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
  • Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
  • Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
  • Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
     
2) A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019 são os principais beneficiários do programa.
3) Onde posso conseguir o PRONAMPE?
Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário se estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa. Em breve disponibilizaremos uma lista das instituições operadoras.
4) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras. Não haverá investimento de recursos do governo.
5) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei:
  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Observação:
- As instituições citadas devem aderir ao programa para oferecer a linha de crédito nas condições estipuladas.
- As Empresas Simples de Crédito estão autorizadas a operarem o PRONAMPE por meio de convênios com instituições financeiras públicas. 
6) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?
Deve haver um limite de operações por empresa. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Veja nas tabelas abaixo alguns exemplos por porte de empresa:
MEI - Microempreendedor Individual
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
40.000,0012.000,00
81.000,0024.300,00

Microempresas
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
200.000,0060.000,00
360.000,00108.000,00

Empresa de Pequeno Porte
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
800.000,00240.000,00
4.800.000,001.440.000,00

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
PORTECAPITAL SOCIAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$)MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$)
Empresa A50.000,0025.000,0030.000,009.000,00
Empresa B50.000,0025.000,0075.000,0022.500,00
Empresa C100.000,0050.000,00160.000,0048.000,00
Empresa D100.000,0050.000,00170.000,0051.000,00

Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.
Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Isto é, o banco pode praticar uma taxa menor, nunca maior.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.
Prazo de carência:No momento não há prazo de carência para começar a pagar a dívida. Ficará a cargo do agente financeiro conceder ou não prazo de carência, cada banco define a data do início do pagamento. Ou seja, o pagamento da primeira parcela poderá ocorrer no mês seguinte à contratação da linha de crédito. Inicialmente era previsto um período de até 180 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo, porém esse prazo foi vetado pelo poder executivo. Há possibilidade de o congresso derrubar esse veto. Acompanhe este artigo que vamos lhe informar todas as ações do PRONAMPE.
Garantias:Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 85% do valor da operação.O FGO terá aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado às garantias das operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPEO Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae. 
7) Existe alguma penalidade para o empreendedor?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:Todos os tomadores dessa linha de crédito deverão manter o mesmo número ou mais de empregados do que havia na da publicação da Lei (18 de Maio de 2020).Caso o empregador forneça informações não verdadeiras sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. 
8) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa?
Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais das operações concedidas, para oferecer serviços de orientação, capacitação, consultoria e ferramentas de gestão para as microempresas destinatárias da linha de crédito. 
9) Existe outros aspectos importantes?
Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei n° 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se:
  • As Empresas Simples de Crédito (ESC) foram inseridas como operadoras do PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XV.
  • O Sebrae também foi inserido como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XIV. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de solicitar o crédito nos agentes financeiros.
  • As Empresas Simples de Crédito (ESC) foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas.
Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional. Fonte: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...