Pular para o conteúdo principal

Linha de crédito do PRONAMPE - Ajuda para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui linha de crédito específica para micro e pequenas empresas, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Confira!
IMPORTANTE:Os efeitos e a aplicação do PRONAMPE estão condicionados à regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC), ao aporte de recursos da União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e à adesão das instituições financeiras interessadas na execução do programa. 
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
  • Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
  • Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
  • Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
     
2) A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019 são os principais beneficiários do programa.
3) Onde posso conseguir o PRONAMPE?
Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário se estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa. Em breve disponibilizaremos uma lista das instituições operadoras.
4) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras. Não haverá investimento de recursos do governo.
5) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei:
  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Observação:
- As instituições citadas devem aderir ao programa para oferecer a linha de crédito nas condições estipuladas.
- As Empresas Simples de Crédito estão autorizadas a operarem o PRONAMPE por meio de convênios com instituições financeiras públicas. 
6) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?
Deve haver um limite de operações por empresa. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Veja nas tabelas abaixo alguns exemplos por porte de empresa:
MEI - Microempreendedor Individual
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
40.000,0012.000,00
81.000,0024.300,00

Microempresas
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
200.000,0060.000,00
360.000,00108.000,00

Empresa de Pequeno Porte
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
800.000,00240.000,00
4.800.000,001.440.000,00

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
PORTECAPITAL SOCIAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$)MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$)
Empresa A50.000,0025.000,0030.000,009.000,00
Empresa B50.000,0025.000,0075.000,0022.500,00
Empresa C100.000,0050.000,00160.000,0048.000,00
Empresa D100.000,0050.000,00170.000,0051.000,00

Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.
Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Isto é, o banco pode praticar uma taxa menor, nunca maior.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.
Prazo de carência:No momento não há prazo de carência para começar a pagar a dívida. Ficará a cargo do agente financeiro conceder ou não prazo de carência, cada banco define a data do início do pagamento. Ou seja, o pagamento da primeira parcela poderá ocorrer no mês seguinte à contratação da linha de crédito. Inicialmente era previsto um período de até 180 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo, porém esse prazo foi vetado pelo poder executivo. Há possibilidade de o congresso derrubar esse veto. Acompanhe este artigo que vamos lhe informar todas as ações do PRONAMPE.
Garantias:Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 85% do valor da operação.O FGO terá aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado às garantias das operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPEO Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae. 
7) Existe alguma penalidade para o empreendedor?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:Todos os tomadores dessa linha de crédito deverão manter o mesmo número ou mais de empregados do que havia na da publicação da Lei (18 de Maio de 2020).Caso o empregador forneça informações não verdadeiras sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. 
8) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa?
Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais das operações concedidas, para oferecer serviços de orientação, capacitação, consultoria e ferramentas de gestão para as microempresas destinatárias da linha de crédito. 
9) Existe outros aspectos importantes?
Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei n° 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se:
  • As Empresas Simples de Crédito (ESC) foram inseridas como operadoras do PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XV.
  • O Sebrae também foi inserido como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XIV. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de solicitar o crédito nos agentes financeiros.
  • As Empresas Simples de Crédito (ESC) foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas.
Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional. Fonte: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...

Como será o SST para o eSocial [Fique Atento] Prazo inicia-se em Julho/19

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho)  é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas. A partir de julho de 2019 , empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões começarão a enviar as informações de saúde e segurança para o eSocial. E como o sistema é cheio de pequenos detalhes que devem ser observados, vamos explicar como funcionam as tabelas eSocial aplicadas à área de SST. O eSocial é dividido em eventos, divididos em quatro categorias: iniciais ou de tabela, periódicos ou não. Eles nada mais são do que um conjunto de dados que precisam ser enviados sobre determinado assunto – que já eram obrigatórios de acordo com a legislação, mas que agora serão compilados em um único lugar. Para o correto preenchimento de alguns desses eventos, foram criadas as tabelas. Elas reúnem os códigos que po...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...

Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas  regras de obrigatoriedade  do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até o fim do prazo de entrega para abater esses valores. Importância do livro-caixa Custos essenciais para o funcionamento do negócio – como contas de água, luz, aluguel e telefone – fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da  Unicon – União Contábil  (GBrasil | ES). “São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despe...