Pular para o conteúdo principal

O impacto da exclusão da ICMS do PIS/Cofins para os contadores

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não considerar a ICMS como faturamento vai impactar as empresas de lucro real e lucro presumido no Brasil. Isso porque, essa decisão exclui o imposto da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ou seja, essas empresas precisam se preparar para saber calcular o imposto e ainda apurar o valor pago a maior e indevido para o PIS e a Cofins.

Nesse sentido, o artigo de hoje vai te ajudar a calcular isso para o seu cliente e ainda dizer qual é o impacto para os escritórios de contabilidade. Vamos nessa?

Como calcular a exclusão da ICMS
A decisão foi divulgada na RE nº 574.706 e desde então, essa é uma das grandes discussões. A decisão da suprema corte é de que o cálculo da exclusão da ICMS do PIS e do Cofins deve considerar a receita bruta destacada na nota fiscal. 
Já a resolução de consulta interna nº 13/2018 da Receita Federal aponta para o uso do valor líquido da ICMS. Porém, em caso de embate judicial, como a decisão deve acabar na mais alta corte do país, é pertinente que o seu cliente siga a decisão estabelecida pelo Supremo. 

Impacto para os escritórios de contabilidade
Além do impacto ao calcular o novo imposto é preciso ficar atento aos valores de restituição que o seu cliente tem e ainda se o seu software está aderente a nova forma de cálculo do PIS e da Cofins com a exclusão da ICMS.

Restituição
Outro ponto importante é que os contribuintes passam agora a ter créditos das contribuições que foram calculadas antes da decisão. Contudo, o STF não deixou claro a partir de quando seria válida essa decisão. Sendo assim, as batalhas judiciais continuam para saber ao certo o quanto os contribuintes têm direito a receber.

Soluções Fiscais e tributárias
As empresas fornecedoras de softwares para contabilidade precisam estar atentas para atender às mudanças nas legislações. Portanto, entre em contato com a sua software-house e procure se informar se ela já está levando em consideração a nova regra para fazer os cálculos.

Armadilhas e pontos de atenção na exclusão da ICMS
Como nada em contabilidade é simples, operacionalizar essa exclusão da ICMS é um ponto crítico e pode ter algumas armadilhas nesse caminho. Ou seja, antes de tudo é preciso considerar a viabilidade operacional desse processo.
A empresa do seu cliente trabalha com mais créditos que débitos? Contribuintes com a balança positiva entre PIS e Cofins. onde os créditos são usados como compensação em outros tributos federais, podem ter uma certa dificuldade de operacionalizar a exclusão do imposto. No entanto, para os que usam o regime cumulativo o processo de retroação pode ser mais fácil. 
Outro ponto de atenção é as diferentes formas de incidência do PIS e da Cofins sobre os produtos vendidos – como por exemplo os tributados por regime monofásico ou alíquota zero. Para cada um a incidência das contribuições é diferente.

Documentação necessária
Como é um processo complexo e que depende de vários fatores, ficar atento a documentação é bastante importante. Isso porque, como se trata de uma decisão que ocorreu em 2017, resgatar essas informações pode ser uma tarefa difícil. 
Além disso, o reconhecimento contábil do ativo precisa ser feito no momento certo e é preciso ter atenção para a apuração dos créditos. Erros de apuração podem resultar em restrições ao seu cliente que vão desde notificações até a multas. 
Ou seja, cada caso é único e os procedimentos adotados vão depender da análise da situação de cada contribuinte e do regime ao qual ele está inserido.
Bom, como vimos, a exclusão da ICMS dos cálculos de PIS e Cofins é bastante complexa e precisa ser analisada caso a caso. O importante é ter a documentação toda em dia e discutir com o seu cliente qual o melhor caminho a ser tomado.

Fonte: https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/tributario---o-impacto-da-exclusao-da-icms-do-pis-cofins-para-os-contadores


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com










Confira Cupom 10% de desconto EXTRA para Certificados Digitais! Acesse o site da Serasa Certificado Digital e confira os valores…o desconto aparece após colocar o cupom: CRANA14795 no 🛒 “carrinho”




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...