Pular para o conteúdo principal

Reforma da Previdência altera as alíquotas pagas ao INSS



Reforma da Previdência alterou a cobrança das alíquotas previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS. As mudanças na contribuição entrarão em vigor no salário de fevereiro de 2020, que é pago em março.
O novo cálculo de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência. É o caso dos que ganham R$ 3 mil. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou tem um salário superior a isso pagará R$ 40,21 a mais.
As alterações são em comparação à tabela atual de contribuição. Como o salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor.
Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
Quem ganha mais do que isso contribui com 11%, mas a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Mesmo que o trabalhador tenha um salário superior a R$ 5.839,45, paga 11% apenas sobre esse valor, que hoje equivale a R$ 642,34. As empresas contribuem com 20% da folha de pagamento.
Quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5%. A partir do piso, e até R$ 2 mil, a contribuição será de 7,5% a 8,25%. Na faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3 mil, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a seguinte — de R$ 3.001 até o teto —, de 9,5% a 11,69%.
Com a nova faixa, praticamente todas as contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão uma diferença de centavos, enquanto para outros a diferença ultrapasse os R$ 40.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/apos-previdencia-nova-cobranca-do-inss-valera-a-partir-de-marco


Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com






Cupom 10% de desconto EXTRA para Certificados Digitais! Acesse o site da Serasa Certificado Digital (https://serasa.certificadodigital.com.br) confira os valores…o desconto aparece após colocar o cupom: CRANA14795 no 🛒 “carrinho”



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil,  foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri)  das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.  Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação. Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informaç

Modelo - Termo Aditivo de adequação de prestação de serviços à LGPD

A preocupação é que todos os envolvidos estejam comprometidos com a LGPD, afinal não basta a execução dos serviços em observância a estas regras, se os dados coletados na fruição dos serviços frustrar as premissas da Lei de proteção de dados.   Tal contrato visa resguardar ambos os parceiros de negócios, contratante e contratado, sem prejuízo da indicação de condições específicas relacionadas diretamente com o negócio pactuado, tal como a menção à regras de negócio específicas a serem observadas que podem impactar na violação das premissas da LGPD, como uma coleta de dados sem finalidade justificada ou para fins diversos da execução do negócio, em algum aplicativo, em algum site ou outro empreendimento que implique na coleta de dados.   Tais cláusulas também podem ser adequadas e colocadas no contrato padrão de prestação de serviços, em meus modelos de contrato de prestação de serviços, de forma a tranquilizar os contratantes que o negócio foi firmado com regras de governança que atend

Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime

Receita Federal aponta que mais de 650 mil empresas que estavam enquadradas como empresas individuais aderiram ao Simples Nacional que exige maior organização contábil. Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil.  Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as

Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28/03

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março. Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória. Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras. O que declarar na DEFIS? No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de com

Saiba o que é o DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

O  Domicílio Eletrônico Trabalhista  ( DET ) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do  Trabalho ( SIT ), do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ), e desenvolvido pelo  Serpro , a fim de atender ao artigo 628-A  da  CLT [CIT001] , que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. O  DET  é  on-line  e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um  navegador  Web  com acesso à Internet e autenticação via  Login  da conta  gov.br  ou via  Certificado Digital Cronograma: A partir do dia 1o de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT no. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1o de maio. As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1o do