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Reforma da Previdência altera as alíquotas pagas ao INSS



Reforma da Previdência alterou a cobrança das alíquotas previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS. As mudanças na contribuição entrarão em vigor no salário de fevereiro de 2020, que é pago em março.
O novo cálculo de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência. É o caso dos que ganham R$ 3 mil. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou tem um salário superior a isso pagará R$ 40,21 a mais.
As alterações são em comparação à tabela atual de contribuição. Como o salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor.
Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
Quem ganha mais do que isso contribui com 11%, mas a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Mesmo que o trabalhador tenha um salário superior a R$ 5.839,45, paga 11% apenas sobre esse valor, que hoje equivale a R$ 642,34. As empresas contribuem com 20% da folha de pagamento.
Quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5%. A partir do piso, e até R$ 2 mil, a contribuição será de 7,5% a 8,25%. Na faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3 mil, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a seguinte — de R$ 3.001 até o teto —, de 9,5% a 11,69%.
Com a nova faixa, praticamente todas as contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão uma diferença de centavos, enquanto para outros a diferença ultrapasse os R$ 40.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/apos-previdencia-nova-cobranca-do-inss-valera-a-partir-de-marco


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