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MEI agora poderá consultar pendências via aplicativo

Microempreendedores individuais agora podem consultar pendências no APP MEI, disponibilizado pela Receita Federal. A nova funcionalidade vale para a versão 4.2.0 do aplicativo e permite a visualização das pendências relativas à omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e aos débitos do SIMEI em cobrança na Receita Federal, inclusive aqueles controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento. O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link:  https://www.gov.br/pt-br/apps/mei Outra novidade é a possibilidade de emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês. Para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br. A Central de Atendimento do Sebrae (0800 570 0800) e as mais de 3 mil Salas do Empreendedor espalhadas pelo país estão disponíveis para ajudar os donos dos pequenos negócios a preencherem as informações...

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores In...

Agenda tributária do mês de Agosto 2024

A Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de agosto de 2024 com as obrigações acessórias e contábeis do mês para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco neste segundo semestre do ano. A maioria das obrigações da agenda tributária já fazem parte do calendário dos contadores, mas vale o reforço, já que em meio à correria da rotina, algo pode passar despercebido, e o mês conta com algumas obrigações pontuais, como o envio da Decred e da e-Financeira, que não podem ser esquecidas, e a segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) no dia 20. Assim, confira a agenda tributária de agosto que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Confira: Com informações da Receita Federal Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

MEI tem até hoje, 1º de agosto, para se cadastrar no DET

A não adesão poderá sujeitar o empreendedor a multas e outras penalidades. Todos os empregadores devem cadastrar seus contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).  É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. Instituído pelo governo federal, o DET é uma ferramenta que proporciona mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas. “Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma noti...

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Foi publicada a  Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024 , que alterou a  Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024 , a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da  Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 . Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024. A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb. Fonte: Receita Federal Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicida...

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.  O  pedido de prorrogação  foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin ac...

Reforma tributária deve penalizar compensações de empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional devem escolher entre continuar no regime e repassar crédito menor ou lidar com maior complexidade tributária. A  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que regulamenta a reforma tributária que introduz mudanças significativas para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). O novo texto permite que esses contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa possibilidade permite que os contribuintes participem do novo modelo tributário. Dessa forma, os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando o "efeito cascata" (imposto sobre imposto).  No entanto, é preciso avaliar cada caso. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serv...

Confira a agenda tributária do mês de julho

A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de julho. Atenção aos prazos! Nova obrigação acessória, DIRB, deve ser entregue até o dia 20 de julho Rio Grande do Sul: DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de julho Fonte: Fenacon Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar, nesta quinta-feira (20), comunicados via e-mail para os empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Os contatos estão sendo feitos via e-mail e não pelo novo sistema, ou seja, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET mas constam, por exemplo, como responsáveis de algum  CNPJ  podem receber o e-mail e os empregadores devem ficar atentos para não descartarem o e-mail, deixarem na caixa de Spam ou ignorar pensando que pode ser um golpe ou vírus. Os e-mails estão sendo enviados pelo “ noreply@domicilio.trabalho.gov.br ” do MTE com assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial” e possui informações e instruções iniciais sobre o uso do DET. Vale reforçar que o cadastro no DET já é obrigatório desde 1º de março deste ano para os Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do  eSocial  e desde 1º de maio para os ...