Pular para o conteúdo principal

Postagens

Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. O SESCON-SP apoia a iniciativa do governo por considerar que a multa de 10% do FGTS já cumpriu sua missão e não fazia mais sentido a sua permanência. A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita porque era apenas para contrato de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. Com essa lei, o fim da muita será para todos os contratos. A multa de 10% foi criada em 2001 e tinha prazo de validade de 60 meses, mas perdurou por muitos anos”, afirmou Lima. Fonte:  http://www.fenacon.org.b...

Testes com a Nota Técnica 16 sobre contrato verde e amarelo começam HOJE, 10/12

A partir desta terça, 10/12, serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho "verde e amarelo" no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias:  107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial. Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada, ou seja, todos os dados já...

Eventos obrigatórios a partir de Janeiro/2020 serão prorrogados

Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais). Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais. O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.  As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgada...

eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, tr...

Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro [Fique Atento]

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. "Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite", alerta o consultor trabalhista da Confirp, Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Daniel ressalta que o uni...

Salário Família Tem Cota Única a Partir de Novembro/2019

A  Emenda Constitucional 103/2019  fez diversas alterações em relação aos benefícios da Previdência Social, principalmente em relação às aposentadorias e ao cálculo dos benefícios do regime próprio e do regime geral da Previdência. Outra alteração substancial foi em relação ao pagamento do salário família. A partir da publicação da EC 103/2019, o salário-família deixa de ter 2 cotas, passando a ter cota única para todos os beneficiários que se enquadram na remuneração máxima recebida. O valor da cota única do salário-família, de acordo com o art. 27, §2º da EC 103/2019, será de R$ 46,54, para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, deixando de existir a cota de menor valor que havia anteriormente. Embora possa se imaginar que esta alteração afete somente a folha de pagamento de Novembro/2019 (que será paga até 06/12/2019), é importante ressaltar que empresas precisam se atentar para os casos de rescisão de contrato que ocorrere...

Saiba mais sobre a Central de Balanço, para algumas Empresas é Obrigatório

Atualmente no país não há uma fonte de informação que congregue as demonstrações contábeis. As empresas publicam as demonstrações em diferentes jornais (incluindo o Diário Oficial), por força de lei, ou as divulgam de várias formas quando têm interesse nisso, por exemplo, utilizando seus sítios na internet.  A Central de Balanços procura suprimir essa lacuna. A Central reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade.  A participação na Central de Balanços é voluntária. Qualquer empresa ou instituição pode participar. Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019.  Na área pública da Central de Balanços as demonstrações contábeis e documentos pu...

Reforma da Previdência altera as alíquotas pagas ao INSS

Reforma da Previdência alterou a cobrança das  alíquotas  previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao  INSS . As mudanças na contribuição entrarão em vigor no salário de fevereiro de 2020, que é pago em março. O novo cálculo de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à  Previdência . É o caso dos que ganham R$ 3 mil. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do  INSS ) ou tem um salário superior a isso pagará R$ 40,21 a mais. As alterações são em comparação à tabela atual de contribuição. Como o  salário mínimo , o teto da Previdência e as faixas de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14...

MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da  Medida Provisória 905 , que criou o  Programa Verde e Amarelo , voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do  Diário Oficial da União , e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores. A multa adicional foi criada pela  Lei Complementar 110, de 2001 . Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria  propor a extinção da multa . Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gest...

Fique Atento Ao Prazo do SPED Fiscal - ICMS/IPI [Prazo 20/11/2019]

Fique atento ao prazo do SPED Fiscal - ICMS/IPI. Excepcionalmente empresas do DF terão até o dia 20/11/2019 para entregar os meses Julho, Agosto e Setembro/2019, conforme portaria abaixo: Art. 6º Os arquivos digitais com as informações referidas nos  arts . 2º, 3º, 4º e 5º deverão ser entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração.  NOTA : FICA EXCEPCIONALMENTE ALTERADO PARA O VIGÉSIMO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019 O PRAZO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS DE QUE TRATA ESTE CAPUT, DO ARTIGO 6º, COM RELAÇÃO AOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2019, CONTANDO-SE A PARTIR DESTA DATA O PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE QUE TRATA O §2º DESTE ARTIGO.  VIDE  PORTARIA Nº 258, DE 06/08/19  – DO DF DE 08/08/19 Segue o link com a portaria completa: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=192&txtAno=2019&txtTipo=7&txtParte=. ________________________ Líderw Softwares Contábeis de Qualidad...