A Escrituração Contábil Digital-ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. SPED Contábil e Fiscal: qual a diferença? Dúvida comum entre os contribuintes que precisam enviar informações a partir de escrituração digital, a Serasa Experian (Parceiro Líderw) explica para você o que é e quais as diferenças entre o SPED Contábil e o SPED Fiscal. SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Di...
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