Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.950 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD. A Medida vale, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/alterado-prazo-para-entrega-da-escrituracao-contabil-digital
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