O governo federal revogou a IN 2219/2024 da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras
monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix e outros meios, como cartões de crédito.
A Revogação da Instrução Normativa (15/01) veio seguida da Medida Provisória n°
1.288/2025, publicada em 16/01 no DOU, e dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pix - Pagamentos Instantâneos, instituído pelo Banco Central do Brasil.
O artigo 3° da citada Medida Provisória determina que não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição sobre a utilização do Pix. Os demais artigos versam apenas sobre questões operacionais do Pix, não adentrando nos seus aspectos tributários.
Permanece a importância do conhecimento a respeito das possibilidades e intenção dos governos e RFB no monitoramento das transações bancárias a fim de encontrar
incompatibilidade nos saldos e movimentações financeiras.
Reforçamos que a RFB hoje já recebe informações das operadoras de cartão de crédito, meios de pagamento digital e bancos, também tem uma estrutura robusta de inteligência artificial e humana (auditores), para realizar diversos cruzamentos a fim de encontrar “discrepâncias”, conforme já mencionado pelos canais de notícias.
Fontes: (*revogada*) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1288.htm
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