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Mostrando postagens de dezembro, 2024

Entenda a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias

Vamos entender melhor a   contribuição previdenciária sobre adicional de férias ? Quando chega o período de férias, os trabalhadores brasileiros têm direito ao famoso   adicional de férias . Este bônus corresponde a 1/3 do salário e tem como objetivo garantir um apoio financeiro maior durante o descanso. Porém, muitos não sabem que este valor também gera obrigações tributárias para as empresas. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do   Tema 985 , que é obrigatório recolher a   contribuição previdenciária sobre o terço de férias . Esta decisão gerou dúvidas e discussões no mundo empresarial, especialmente sobre a possibilidade de recuperar valores pagos antes do julgamento. Decisão do STF sobre a contribuição previdenciária sobre adicional de férias O STF confirmou que as empresas devem pagar a   contribuição previdenciária sobre o terço de férias , pois ele é considerado parte da remuneração do trabalhador. Em outras palavras, a lei reconh...

Imposto de Renda sobre doação com adiantamento de herança é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não incide Imposto de Renda (IR) na transferência de bens doados comoadiantamentos de herança. O julgamento vetou a cobrança do IR sobre a diferença entre o valor do bem declarado no Imposto de Renda do doador e o valor atribuído ao patrimônio para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual sobre heranças e doações.   Nos processos de doação ou adiantamento de herança – como a transferência de imóveis ou propriedades – o Fisco Estadual avalia o valor de mercado desse patrimônio para calcular o ITCMD, cuja alíquota pode variar entre 2% e 8%, dependendo do Estado.   Essa avaliação frequentemente resulta em um montante superior ao informado na declaração de IR do doador. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o valor registrado no IR corresponde ao preço de aquisição do bem, ou seja, a quantia paga na compra da propriedade.   Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.439....

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários. A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/erro-no-fechamento-do-esocial-integracao-com-a-dctfweb-2013-pis-sobre-folha-de-salarios

Inova Simples: abertura de startup com menos burocracia e impostos unificados

Com o   Inova Simples , empresas disruptivas aproveitam um regime simplificado para tirar seus planos do papel e começar os negócios. Esse regime, instituído pela Lei Complementar 167/2019, facilita a abertura de CNPJ e prevê prioridade no registro de marcas e patentes, incentivando a criação de   startups   no Brasil. O que é o Inova Simples? As Empresas Simples de Inovação, ou apenas   Inova Simples , são empreendimentos enquadrados em um regime diferenciado dedicado a   startups   iniciantes. Esse modelo reduz a burocracia para abertura do negócio, centralizando todo o processo no portal REDESIM. Com isso, as   Empresas   Simples de Inovação   conseguem obter o CNPJ de forma totalmente online, informando dados básicos de seus sócios e informações sobre o produto, serviço ou modelo de negócio que torna a organização disruptiva. Vantagens para   startups   no Inova Simples Além da abertura simplificada, as empresas desse regime tam...