A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, tr...
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