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Regime regular do IBS e da CBS: prazo de opção encerrado, revisão aberta até 20 de dezembro

Regime regular do IBS e da CBS

Terminou em 30 de outubro o prazo para as empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes fizeram a opção até a véspera, e o prazo não foi prorrogado.

Para o escritório contábil, porém, o assunto não acabou. A decisão ainda pode ser revista, e há uma nova janela logo no começo do ano.

O que a opção significa na prática

A empresa que optou continua no Simples Nacional. O que muda é a forma de pagar os novos tributos sobre o consumo: em vez de recolher IBS e CBS dentro do DAS, ela passa a apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular, a partir de 1º de janeiro de 2027.

A principal razão para essa escolha está nos créditos. Empresas que vendem para outras empresas tendem a ser mais competitivas quando o cliente consegue aproveitar integralmente o crédito de IBS e CBS na compra. Em compensação, a apuração fica mais trabalhosa e o impacto no caixa precisa ser medido com cuidado.

As datas que importam agora

  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir da opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O mesmo intervalo vale para desistir da opção pelo Simples Nacional feita para 2027.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos para quem mantiver a opção.
  • Março de 2027: nova janela de opção pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.

Um roteiro rápido para revisar cada cliente

  • Quem compra dele? Se a maior parte das vendas vai para pessoa física, o argumento do crédito perde força. Se vai para empresas, especialmente do lucro real ou presumido, ele ganha peso.
  • Preço e margem: simule o efeito no preço final e no caixa. A comparação não pode olhar só a alíquota.
  • Fornecedores: veja quanto de crédito o cliente conseguiria aproveitar nas próprias compras.
  • Estrutura de emissão: a Receita e o Comitê Gestor do IBS acabaram de aprovar a documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS. Confirme se o emissor de notas e os processos do cliente estarão prontos em janeiro.
  • Registro da decisão: documente com o cliente o motivo da escolha, seja qual for. Isso protege o escritório e facilita a revisão em março.

Quem optou por impulso, ou por recomendação genérica, tem até 20 de dezembro para fazer a conta com calma. E quem ficou de fora ainda terá a chance de março. O mais importante é que a decisão de cada cliente seja tomada com números, e não pela pressa do prazo.

Fontes: Receita Federal (notícia de 29/10/2026 sobre a adesão ao regime regular do IBS e da CBS) e Comitê Gestor do IBS (orientação sobre as opções para 2027, conforme Resolução CGSN nº 194).

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