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Mostrando postagens de 2025

O governo federal revogou a IN 2219/2024 da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras

O governo federal revogou a IN 2219/2024 da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix e  outros meios, como cartões de crédito. A Revogação da Instrução Normativa (15/01) veio seguida da Medida Provisória n° 1.288/2025, publicada em 16/01 no DOU, e dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a  efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os  pagamentos realizados por meio de arranjo de Pix - Pagamentos Instantâneos, instituído pelo  Banco Central do Brasil. O artigo 3° da citada Medida Provisória determina que não incide tributo, seja imposto,  taxa ou contribuição sobre a utilização do Pix. Os demais artigos versam apenas sobre questões  operacionais do Pix, não adentrando nos seus aspectos tributários.  Permanece a importância do conhecimento a respeito das possibilidades e intenção dos  governos e RFB no monitoramento das...

DIRBI em 2025: 88 benefícios fiscais são abrangidos na declaração a partir de janeiro

Empresas beneficiárias de incentivos fiscais - por exemplo, a Zona Franca de Manaus - têm até 20 de março para informar a Receita Federal todo o valor que “economizaram” ao utilizar benefícios fiscais desde janeiro de 2024. A nova obrigação surgiu em junho de 2024 e, em dezembro de 2024, teve o escopo ampliado com a inclusão de 45 novos benefícios por meio da IN RFB 2.241/2024. Os novos benefícios incluídos abrangem a Zona Franca de Manaus, transporte aéreo e rodoviário de passageiros, diversos produtos que possuem alíquota zero de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação (carnes, peixes, leite e queijos, farinhas, feijões e arroz, produtos de higiene bucal, papel higiênico, vacinas veterinárias, sementes e mudas, açúcar, manteiga e margarina, entre outros). Arrecadação e fiscalização Com o avanço da DIRBI, a Receita Federal obtém mais dados para fiscalizar o uso de benefícios fiscais indevidamente e punir os envolvidos, representando uma ação para ampliar a arrecadação tributária. Além diss...