O governo federal revogou a IN 2219/2024 da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras
O governo federal revogou a IN 2219/2024 da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix e outros meios, como cartões de crédito. A Revogação da Instrução Normativa (15/01) veio seguida da Medida Provisória n° 1.288/2025, publicada em 16/01 no DOU, e dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pix - Pagamentos Instantâneos, instituído pelo Banco Central do Brasil. O artigo 3° da citada Medida Provisória determina que não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição sobre a utilização do Pix. Os demais artigos versam apenas sobre questões operacionais do Pix, não adentrando nos seus aspectos tributários. Permanece a importância do conhecimento a respeito das possibilidades e intenção dos governos e RFB no monitoramento das...