A partir de setembro de 2023, os contribuintes deverão informar o IRRF e o PCC na EFD-Reinf, eventos do R-4000, substituindo a DIRF. Saiba como será o tratamento dessas retenções na EFD-Reinf. O que é EFD-Reinf e como funciona? A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, compondo o sistema SPED, assim como a EFD-Contribuições e a ECF, tendo como função principal, complementar o eSocial. As pessoas jurídicas e físicas devem utilizar essa escrituração para informar: rendimentos pagos e retenções do IRRF e PCC (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, e receita bruta, para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituição de obrigações acessórias A EFD-Reinf junto ao eSocial , substituirá as informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como: GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, c...
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