Empresas do Simples precisam enviar? Essa dúvida ocorre para muitos empreendedores. Será que estes são obrigados a entregar essa escrituração? Pois a resposta é positiva! a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022. Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros. Mudanças na EFD-Reinf A partir de 21 de setembro, a EFD-Reinf passa a apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobr...
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