O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação: 1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST) 3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: 1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas 2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empre...
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