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Mostrando postagens de outubro, 2020

Atualização de algumas datas do Cronograma de Implantação eSocial

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação: 1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST) 3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: 1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas 2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empre...

Lei de Proteção de Dados (LGPD) e os impactos para Empresas Contábeis

Todas as empresas serão impactadas consideravelmente  pela Lei de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, o que a lei determina é que todos os dados pessoais dos Clientes só podem ser coletados com o consentimento do titular. São muitas as dúvidas mas quais os principais pontos que precisam da sua atenção? • Exigir consentimento expresso do titular  • • Definir os dados pessoais coletados  • • Deixar claro os motivos da coleta dos dados  • • Classificar as informações coletadas  • • Verificar a ISO/IEV 27701 e 27002  • • Adequar todos os contratos à LGPD, inclusive dos colaboradores  • Esses foram somente alguns pontos, no  botão  abaixo veja uma cartilha onde poderá tirar algumas dúvidas sobre esse assunto: Clique aqui para ver a cartilha sobre a LGPD Siga Nosso Blog no Instagram:  https://www.instagram.com/blogliderw   Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em  www.liderw.com ...

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia

Neste ano, o  13º salário  dos funcionários tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento - reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, medida emergencial que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.  Com o recente anúncio da  prorrogação  do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) até 31 de dezembro (quando encerra o estado de calamidade pública), totalizando oito meses, o Ministério da Economia enviou comunicado, a pedido do  Diário do Comércio , esclarecendo a questão do abono de Natal.  De acordo com pasta, "a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário."  Porém, o Minis...

Como será o funcionamento do PIX para MEI

Lançado há algumas semanas, o Pix terá o uso liberado a partir do dia 16 de novembro, possibilitando a realização de transações financeiras instantâneas autorizadas pelo Banco Central (BC).  O intuito desta nova proposta é facilitar as operações executadas, sobretudo, pelas pessoas físicas, permitindo o uso dos recursos a qualquer momento e lugar. No entanto, os empresários, mais especificamente os microempreendedores individuais (MEIs), também irão se beneficiar desta ferramenta, uma vez que a compra e venda de produtos e serviços poderá ser cobrada e paga instantânea e gratuitamente, promovendo também, uma competitividade maior perante as taxas aplicadas sobre as máquinas de cartão.  Considerando que o compartilhamento de dados como, número da conta ou agência bancária, cpf, nome completo, entre outros, não será mais necessário, já é possível perceber uma nítida mudança.    Do dia 16 de novembro em diante, basta informar uma única chave escolhida pelo cliente (cpf,...

Suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez

Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020. Foi publicado o  Decreto nº 10.517/20 , que prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão previstas na Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm. O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro abaixo: Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo Redução 180 dias 60 dias 240 dias Suspensão 180 dias 60 dias 240 dias Lembrando que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato...

Acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

O  Decreto nº 10.470/20 , publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a  Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 , conversão da Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm. O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo: Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro. Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspens...