Nossa legislação complexa e cheia de possíveis interpretações entra em mais um capitulo, conforme decisão do STF, datada de 25/08/2020, a Multa Rescisória de 40% voltou a ser de 50%, ou seja, com o acréscimo da CS de 10% que havia sido extinta em 01/2020 conforme matéria: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/multa-adicional-de-10-do-fgts-sera-extinta-partir-de-hoje Abaixo decisão do STF em que de acordo com a decisão é admissível a continuidade da cobrança da contribuição dos 10% : Notícias STF Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recu...
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