O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Decreto nº 11.374/2023, que reestabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, não precisavam aguardar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Para contextualizar, as alíquotas de PIS e COFINS, com valores fixos desde 2015, foram reduzidas à metade em 30 de dezembro de 2022, pelo decreto Decreto nº 11.322/2022. Porém, no primeiro dia de mandato do novo governo, essa decisão foi revogada com a publicação do Decreto nº 11.374/2023. O aumento das alíquotas das contribuições sociais deve respeitar um prazo de 90 dias antes de entrar em vigor, a chamada “anterioridade nonagesimal” ou “noventena”. O Decreto nº 11.374/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, o que gerou uma discussão judicial questionando a validade das alíquotas. Em diversos processos, empresas reivindicavam o direito de pagar as alíquotas reduzidas à metade, até março de 2023. Os julgamentos, no entanto, ficaram suspensos devido a uma liminar concedi...
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