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Mostrando postagens de agosto, 2024

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs). Quais benef

Agenda tributária do mês de Agosto 2024

A Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de agosto de 2024 com as obrigações acessórias e contábeis do mês para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco neste segundo semestre do ano. A maioria das obrigações da agenda tributária já fazem parte do calendário dos contadores, mas vale o reforço, já que em meio à correria da rotina, algo pode passar despercebido, e o mês conta com algumas obrigações pontuais, como o envio da Decred e da e-Financeira, que não podem ser esquecidas, e a segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) no dia 20. Assim, confira a agenda tributária de agosto que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Confira: Com informações da Receita Federal Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

MEI tem até hoje, 1º de agosto, para se cadastrar no DET

A não adesão poderá sujeitar o empreendedor a multas e outras penalidades. Todos os empregadores devem cadastrar seus contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).  É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. Instituído pelo governo federal, o DET é uma ferramenta que proporciona mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas. “Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notifica