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Mostrando postagens de julho, 2024

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Foi publicada a  Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024 , que alterou a  Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024 , a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da  Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 . Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024. A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb. Fonte: Receita Federal Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicida...

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.  O  pedido de prorrogação  foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin ac...

Reforma tributária deve penalizar compensações de empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional devem escolher entre continuar no regime e repassar crédito menor ou lidar com maior complexidade tributária. A  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que regulamenta a reforma tributária que introduz mudanças significativas para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). O novo texto permite que esses contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa possibilidade permite que os contribuintes participem do novo modelo tributário. Dessa forma, os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando o "efeito cascata" (imposto sobre imposto).  No entanto, é preciso avaliar cada caso. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serv...

Confira a agenda tributária do mês de julho

A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de julho. Atenção aos prazos! Nova obrigação acessória, DIRB, deve ser entregue até o dia 20 de julho Rio Grande do Sul: DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de julho Fonte: Fenacon Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com