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Mostrando postagens de julho, 2024

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Foi publicada a  Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024 , que alterou a  Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024 , a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da  Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 . Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024. A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb. Fonte: Receita Federal Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você pr

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.  O  pedido de prorrogação  foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin acatou pedido da

Reforma tributária deve penalizar compensações de empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional devem escolher entre continuar no regime e repassar crédito menor ou lidar com maior complexidade tributária. A  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que regulamenta a reforma tributária que introduz mudanças significativas para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). O novo texto permite que esses contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa possibilidade permite que os contribuintes participem do novo modelo tributário. Dessa forma, os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando o "efeito cascata" (imposto sobre imposto).  No entanto, é preciso avaliar cada caso. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, e di

Confira a agenda tributária do mês de julho

A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de julho. Atenção aos prazos! Nova obrigação acessória, DIRB, deve ser entregue até o dia 20 de julho Rio Grande do Sul: DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de julho Fonte: Fenacon Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com