Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008. Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada. O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria. Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o tra...
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