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Projeto proíbe governo de excluir empresa do Refis por falta de documentação sobre dívidas

Portaria permite a exclusão, mas a justiça já considerou a medida ilegal; a Câmara dos Deputados discute o assunto O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe excluir do Refis as empresas que não apresentam no prazo as informações necessárias para a consolidação dos débitos. A consolidação é um processo pelo qual várias dívidas são reunidas em uma única obrigação financeira. O projeto estabelece ainda as seguintes medidas: no caso de falta de documentação, a dívida será consolidada com as informações sobre o contribuinte contidas em bases de dados do governo; a empresa poderá retificar a consolidação feita pelo governo, mediante a apresentação de documentos; o governo deverá permitir que empresas excluídas do programa por esse motivo possam aderir ao Refis. Regulamentação ilegal Criado em pela  Lei 9.964/00 , o Refis foi um programa de renegociação de dívidas de pessoas jurídicas com a Receita Federal e o INSS. Uma portaria de regulamentação do programa permit
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Alvos de fiscalizações trabalhistas, condomínios não são obrigados a contratar jovens aprendizes

Jurisprudência desobriga os condomínios da contratação, apesar das autuações recentes A fiscalização do trabalho tem intensificado as autuações e multas a condomínios comerciais e residenciais por descumprimento da cota de contratação de jovens aprendizes, mesmo diante de decisões judiciais que isentam essas entidades da admissão. Em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os condomínios não foram obrigados a preencher a cota mínima de 5% de aprendizes, conforme estabelecido na CLT. O entendimento da Corte leva em conta que essas entidades não possuem fins lucrativos em sua atividade, o que não os enquadra entre os estabelecimentos obrigados a empregar jovens aprendizes. Outro argumento levantado em defesa dos condomínios é que, dentre os empregados dessas entidades, poucos são os cargos que exigem qualificação técnica. Conforme artigo 429 da CLT, a cota de 5% de aprendizes é calculada sobre o total de trabalhadores com formação profissional de cada estabelecimento. Os condomí

Despesas médicas são a principal causa de malha fina no Imposto de Renda 2024

Situação expõe importância do apoio contábil para contribuintes e clínicas médicas Das mais de 45,4 milhões de declarações de IR recebidas pela Receita Federal até 22 de setembro, 1.474.527 caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 , totalizando 3,2% dos declarantes. Desse montante, 51,6% tiveram a DIRPF retida devido a divergências na dedução de despesas médicas, afetando um total de 760.855 contribuintes. Além disso, 1.047.503 declarações retidas teriam direito à restituição do Imposto, totalizando 71% das DIRPF que caíram na   malha fina do Imposto de Renda 2024 . Outras 394.679 (27%) teriam imposto a pagar e 32.345 (2%) possuíam saldo zero. Malha fina do Imposto de Renda 2024 51,6% - Dedução de despesas médicas 27,8% - Omissão de rendimentos 9,4% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF) 5,8% - Outras deduções com inconsistências 2,7% - Deduções de doações feitas no ano de entrega da declaração 1,6% - Divergência em Rendimentos Recebidos Acumuladamente 1,1% - Diferenças

Fim da Desoneração da Folha de Pagamento: conheça as regras de transição

Entenda o impacto financeiro da medida e se vale a pena continuar optando pelo benefício A   Desoneração da Folha de Pagamento   será extinta em 2028, conforme definido na Lei 14.973/24. No entanto, entre 2025 e 2027, haverá um período de transição no qual as empresas beneficiadas deverão recolher a contribuição previdenciária patronal de duas maneiras: tanto sobre faturamento bruto quanto sobre o total da folha de salários. Com essas mudanças, aderir à desoneração continua benéfico para todas as empresas? Transição da Desoneração da Folha de Pagamento O benefício, que permitia a 17 setores da economia recolher a contribuição previdenciária patronal reduzida (entre 1% e 4,5%), será gradualmente substituído, impactando o planejamento tributário das empresas e suas finanças. Confira o cronograma do   fim da Desoneração da Folha de Pagamento : 2025 Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,80% a 3,6% Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 5% 2026 Contrib

Regularização de bens não declarados: como participar do RERCT-Geral 2024?

Adesão ao Regime Especial de Regularização de Bens deve ser feita até 15 de dezembro Em vigor desde 23 de setembro, o   Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)   permite que empresas e pessoas físicas declarem bens e direitos omitidos, no Brasil ou no exterior. Os contribuintes interessados terão que desembolsar o pagamento de 30% do valor dos recursos (15% de Imposto de Renda e multa na mesma quantia) e enviar   Declaração Única de Regularização   até 15 de dezembro. O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária? Entre os itens que podem ser regularizados no   RERCT-Geral   estão depósitos bancários, fundos de investimento, imóveis, veículos, aeronaves, marcas, patentes e até ativos intangíveis. Os bens devem ter origem lícita e ser informados na   Declaração Única de Regularização   por seu valor de mercado, conforme avaliação feita por entidade especializada. Além disso, a adesão ao   Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

DIRBI: Lei do Bem está entre os 27 novos benefícios fiscais incluídos na declaração

Receita Federal ampliou lista de incentivos abrangidos na Dirbi, com foco em PD&I A  Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária , apesar de recente, já sofreu sua primeira alteração. Através da Instrução Normativa 2216/2024, a Receita Federal acrescentou 27 incentivos fiscais na lista de programas abrangidos pela Dirbi, enfocando especialmente nos incentivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Agora, empresas que usufruíram de qualquer um dos 27 benefícios fiscais inseridos no rol – incluindo a  Lei do Bem  –, devem entregar a declaração até 20 de outubro, com informações referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024. Novos benefícios adicionados na Dirbi Dos 27 incentivos fiscais acrescidos a Dirbi, 14 benefícios são referentes a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com a inclusão da  Lei do Bem na Dirbi , empresas beneficiáriasda Lei 11.196/2005 passam a ser obrigadas a declarar a redução que obti

MEI agora poderá consultar pendências via aplicativo

Microempreendedores individuais agora podem consultar pendências no APP MEI, disponibilizado pela Receita Federal. A nova funcionalidade vale para a versão 4.2.0 do aplicativo e permite a visualização das pendências relativas à omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e aos débitos do SIMEI em cobrança na Receita Federal, inclusive aqueles controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento. O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link:  https://www.gov.br/pt-br/apps/mei Outra novidade é a possibilidade de emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês. Para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br. A Central de Atendimento do Sebrae (0800 570 0800) e as mais de 3 mil Salas do Empreendedor espalhadas pelo país estão disponíveis para ajudar os donos dos pequenos negócios a preencherem as informações para que estejam e

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs). Quais benef

Agenda tributária do mês de Agosto 2024

A Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de agosto de 2024 com as obrigações acessórias e contábeis do mês para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco neste segundo semestre do ano. A maioria das obrigações da agenda tributária já fazem parte do calendário dos contadores, mas vale o reforço, já que em meio à correria da rotina, algo pode passar despercebido, e o mês conta com algumas obrigações pontuais, como o envio da Decred e da e-Financeira, que não podem ser esquecidas, e a segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) no dia 20. Assim, confira a agenda tributária de agosto que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Confira: Com informações da Receita Federal Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

MEI tem até hoje, 1º de agosto, para se cadastrar no DET

A não adesão poderá sujeitar o empreendedor a multas e outras penalidades. Todos os empregadores devem cadastrar seus contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).  É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. Instituído pelo governo federal, o DET é uma ferramenta que proporciona mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas. “Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notifica