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eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF

Considerando  nota  publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024. Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de  Perguntas Frequentes  no  Portal do eSocial . Cronograma de implantação dos ajustes: -Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024. -Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira. Fonte:  https://fenacon.org.br/noticias/esocial-esta-sendo-ajustado-para-se-adequar-a-decisao-cautelar-do-stf-que-suspende-os-efeitos-da-desoneracao/ Siga Nosso
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Usuários relatam erros de transmissão na nova versão da ECD

Nova versão da ECD foi disponibilizada na segunda-feira (29); veja como resolver o problema. A versão 10.2.0 foi disponibilizada na segunda-feira (29) pela Receita Federal. No entanto, a atualização tem ocasionado erros de transmissão. De acordo com o técnico contábil José Carlos Pereira, ao transmitir a escrituração, aparece a seguinte mensagem de erro “ ERRO! O ARQUIVO NAO FOI TRANSMITIDO. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Receita Federal”. Em nota, a Receita Federal orientou o usuário a baixar o programa novamente no site do   Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED)  , reinstalar e, posteriormente, realizar a transmissão. ECD A Escrituração Contábil Digital é um sistema que permite às empresas transmitirem de forma digital os livros contábeis e documentos de escrituração contábil, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Essa obrigatoriedade foi instituída pelo SPED, iniciativa do Governo Fede

Saiba o que é o DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

O  Domicílio Eletrônico Trabalhista  ( DET ) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do  Trabalho ( SIT ), do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ), e desenvolvido pelo  Serpro , a fim de atender ao artigo 628-A  da  CLT [CIT001] , que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. O  DET  é  on-line  e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um  navegador  Web  com acesso à Internet e autenticação via  Login  da conta  gov.br  ou via  Certificado Digital Cronograma: A partir do dia 1o de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT no. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1o de maio. As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1o do

DET - Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto

Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o  edital nº. 01/2024 , da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o

Novo portal integrará todos os serviços digitais geridos pela Receita Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/04/2024 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 64 Órgão:  Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA RFB Nº 410, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria de Governo nº 540, de 8 de setembro de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 370, de 24 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especia

Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime

Receita Federal aponta que mais de 650 mil empresas que estavam enquadradas como empresas individuais aderiram ao Simples Nacional que exige maior organização contábil. Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil.  Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as

Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente

Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais , o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições. Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas: Duração:  120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos. Valor do benefício:  Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso. Data de início:  A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção. Como solicitar:  O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS. Documentos necessários: Documento de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda; Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS

Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28/03

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março. Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória. Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras. O que declarar na DEFIS? No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de com

Governo federal não define alíquotas de imposto sobre heranças e doações

Imposto sobre transmissão para sucessores é de competência dos Estados e um direito garantido pela Constituição Brasileira. Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa projeção de alta no imposto que incide sobre heranças e doações por parte do Governo Federal. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual e suas alíquotas não podem ser alteradas pelo Governo Federal.  O ITCMD incide sobre as heranças e é devido pelos herdeiros, além das doações.  O ITCMD é previsto na Constituição Brasileira (artigo 155)  e é citado entre os  artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional . É um tributo estadual e a sua regulamentação é feita pelos Estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas, até o limite máximo definido pelo Senado Federal, que é de 8%.   A Constituição Brasileira garante o direito à herança  como um direito fundamental presente no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio da pessoa falecida deve pas